Esta página explica, em linguagem simples, de onde vêm os números do Farol do Paraná, como cada valor em reais é escolhido, o que já está coberto e o que ainda não está. Nenhuma seção do site mostra dado que não exista de verdade na fonte oficial.
Toda informação do Farol do Paraná vem do PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, o sistema federal onde todo órgão público do Brasil é obrigado por lei a publicar suas licitações e contratos desde 1º de janeiro de 2024 (Lei 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei 8.666/93).
O Farol lê o PNCP pela sua API de consulta pública (o mesmo mecanismo que qualquer sistema pode usar para ler os dados publicados - não exige login nem autorização especial). Não há digitação manual, planilha paralela ou fonte extra: o que está no PNCP é o que aparece aqui, reorganizado para ficar legível.
Isso tem uma consequência importante: se um órgão publicar errado ou atrasado no PNCP, esse erro aparece aqui também. O Farol organiza e explica o dado público - ele não o corrige nem o audita documento por documento.
O PNCP separa o processo de compra pública em dois momentos, e o Farol lê os dois separadamente - é por isso que o site tem uma página de Licitações e outra de Contratos, e os números de uma não são o mesmo que os da outra.
| Camada | O que é | O que o Farol mostra |
|---|---|---|
| Licitações ("contratações" no PNCP) |
O processo de disputa em si - o edital, a modalidade (pregão, dispensa, concorrência etc.) e o valor previsto antes de qualquer fornecedor ser escolhido. | Uma licitação publicada nem sempre vira um contrato assinado - pode ser cancelada, deserta ou ainda estar em andamento. É o retrato do processo. |
| Contratos | O resultado: o vínculo já assinado entre o órgão público e o fornecedor vencedor, com o valor efetivamente contratado. | É o retrato do resultado - o dinheiro que de fato foi comprometido com alguém. |
Por que os totais não batem entre as duas páginas: nem toda licitação published vira contrato no mesmo período coletado, e um único processo licitatório pode gerar mais de um contrato (itens diferentes, fornecedores diferentes). Comparar a contagem de licitações com a de contratos município a município não é um erro de coleta - é assim que o processo de compra pública realmente funciona.
Esta é a parte mais importante desta página. O PNCP guarda mais de um campo de valor para uma licitação, e eles não significam a mesma coisa - usar o campo errado é exatamente o que faz um valor parecer absurdo (uma manutenção de veículo comum "custando" mais que o PIB do Brasil, por exemplo). O Farol trata os dois campos de forma diferente e mostra qual é qual.
| Campo do PNCP | O que significa | Quando aparece | Coluna no site |
|---|---|---|---|
| valorTotalEstimado | Estimativa feita antes da disputa - o órgão multiplica a quantidade que pretende comprar pelo preço de referência. É uma previsão, não o que foi de fato gasto. O PNCP já registrou casos de erro de digitação na quantidade que inflam este campo para valores sem sentido. | Sempre, desde a publicação do edital. | Valor estimado |
| valorTotalHomologado | Valor total homologado - calculado depois que a licitação já tem um resultado registrado (fornecedor vencedor definido). É o valor real aprovado, não mais uma previsão. | Só depois que o resultado é registrado no PNCP; fica em branco (-) antes disso. | Valor homologado |
Desde 03/08/2026 a tabela de licitações individuais mostra Valor estimado e Valor homologado como duas colunas lado a lado, em vez de escolher uma para exibir. O estimado é a previsão pré-disputa (sujeita aos erros de digitação já conhecidos na fonte) e está sempre presente; o homologado só aparece depois que a licitação tem resultado registrado - antes disso a coluna fica em branco (-), o que não é dado faltando, é a licitação ainda não ter sido decidida. Nunca escondemos qual dos dois é qual.
| Campo do PNCP | O que significa | Confiabilidade | Selo no site |
|---|---|---|---|
| valorGlobal | O valor total do contrato já assinado entre o órgão e o fornecedor. Não é uma estimativa pré-disputa - é o compromisso financeiro real registrado no instrumento contratual. | Alta - não apresenta o mesmo padrão de erro de digitação encontrado no valor estimado das licitações. Conferido manualmente contra páginas reais do PNCP. | - |
| valorGlobal / valorInicial | Casos em que o próprio PNCP registrou o contrato com esses campos zerados - o valor simplesmente não foi estipulado na fonte, não é um erro de coleta do Farol. | 0,8% dos contratos (achado de 02/08/2026); concentrados em "Contrato (termo inicial)", "Outros" e "Dispensa de Licitação". | não estipulado |
A página de Contratos não exibe selo de "estimado" - o valor ali já é o valor contratado, ponto final. O selo "não estipulado" é outra coisa: sinaliza os poucos contratos que a própria fonte publicou sem valor, em vez de escondê-los atrás de um R$ 0,00 mudo.
Por que 2024 é o início: a Lei 8.666/93 foi revogada em 30/12/2023. Desde 1º/01/2024, toda licitação segue a Lei 14.133/2021 e o PNCP passou a centralizar os dados de forma consistente. Períodos anteriores a 2024 não têm a mesma qualidade de publicação - por isso o Farol não tenta reconstruir histórico anterior a essa data.
Por que 2026 aparece "parcial": a coleta usa uma margem de segurança de 7 dias. O PNCP continua recebendo publicações novas por dias depois do fato ocorrer, então o mês corrente nunca é tratado como "fechado" - só avançamos para o mês seguinte quando o mês anterior já ficou pelo menos 7 dias no passado. Isso evita fechar um mês pela metade e nunca mais voltar a completá-lo.
Os 2 municípios ainda fora, identificados: Bom Jesus do Sul e Iracema do Oeste. Nenhum dos dois aparece nem na própria lista de referência de municípios do PNCP (o combo de busca do portal) - checagem manual confirmou que nenhum órgão das duas prefeituras jamais publicou lá, obrigação que existe desde 2023 (Lei 14.133/2021, art. 174). As duas cidades têm atividade de compras real e portal de transparência próprio (Iracema do Oeste, por exemplo, lista 603 contratos no portal local) - a ausência aqui é falta de adesão da própria cidade ao PNCP, não falha da coleta do Farol nem do PNCP em si.
A API pública do PNCP não é perfeita: às vezes recusa uma requisição temporariamente, às vezes demora, às vezes cai no meio de uma consulta grande. O Farol foi desenhado para lidar com isso sem perder dado nem duplicar nada.
Em vez de pedir "todas as licitações de 2024 a 2026" de uma vez (o que a API não aguenta), o coletor varre um mês por vez, para cada ano configurado, tanto para licitações quanto para contratos.
Toda janela mensal coletada é gravada com seu status: completo (bateu exatamente com o total declarado pela própria API), vazio (mês sem registro, o que é legítimo), incompleto ou erro (a API falhou antes de terminar). Só "completo" e "vazio" são considerados definitivos.
Se a API recusar uma requisição (erro temporário) ou cair no meio, aquela janela específica fica marcada como pendente e é tentada de novo numa passada seguinte - sem repetir o que já foi coletado com sucesso. Uma coleta completa do estado inteiro normalmente precisa de várias passadas até zerar os pendentes.
Antes de qualquer dado virar número público, o total de registros baixados é conferido contra o total que a própria API do PNCP declarou para aquela janela. Só avança se os números baterem - essa é a régua que decide se um mês está "fechado" de verdade.
Só depois da conferência, os dados são organizados por município e exportados para as páginas públicas (Painel, Licitações, Contratos). Atualizar o site significa rodar essa coleta de novo e substituir os arquivos - nunca editar um número à mão.
O Farol vai destacar padrões estatísticos que merecem uma pergunta humana - nunca uma acusação de irregularidade. As cinco regras abaixo já estão definidas e documentadas, mas ainda não estão calibradas com o volume completo de dados estaduais: por isso a aba "Alertas" ainda não está publicada. Esta seção existe para que qualquer pessoa possa ver, desde já, exatamente o que será medido e como.
| Regra | O que verifica | Âncora (lei ou estatística) |
|---|---|---|
| 1. Sobrepreço | Se o preço unitário pago por um item está bem acima do que outros órgãos pagaram por itens equivalentes, na mesma faixa de quantidade e no mesmo período. | Comparação estatística contra a distribuição de preços do próprio item (percentis 50/75/90) - só dispara quando há uma amostra mínima de compras e fornecedores distintos para aquele item. |
| 2. Fragmentação | Se um órgão usa várias dispensas de licitação pequenas, para o mesmo tipo de objeto, que somadas ultrapassam o limite legal que obrigaria uma licitação formal. | Lei 14.133/2021, art. 75 - os limites de dispensa são reajustados todo ano por decreto (em 2026: R$ 65.492,11 para compras/serviços; R$ 130.984,20 para obras/engenharia). A própria lei veda esse tipo de fracionamento artificial. |
| 3. Concentração | Se poucos fornecedores concentram uma fatia desproporcional das contratações de um órgão numa categoria de compra. | Índice Herfindahl-Hirschman (HHI), a mesma métrica usada para medir concentração de mercado - calculado só quando há uma base mínima de contratos no recorte. |
| 4. Crescimento anormal | Se o volume contratado com um fornecedor específico dá um salto abrupto de um ano para o outro, fora do padrão da própria série histórica dele. | Desvio estatístico (z-score) contra o histórico do próprio fornecedor - exige histórico mínimo, então fornecedor novo não gera este alerta. |
| 5. Aditivos | Se um contrato cresce muito de valor depois de assinado, por meio de termos aditivos sucessivos. | Lei 14.133/2021, art. 125 - limita acréscimos a 25% do valor original (obras, serviços e compras) ou 50% (reforma de edifício/equipamento). Aditivos que se aproximam desse teto legal são destacados. |